E Igor Kannario continua em evidência neste Carnaval 2013. Mas não pelo
seu talento. Acusado de descumprimento de contrato pelo seu
ex-empresário Carlos Alberto Bonfim, Kannario viu a sua carreira
ameaçada caso não pagasse suas dívidas à empresa Show Mix Produções. A
desembargadora Maria da Graça Pimentel, a primeira a ter analisado o
processo envolvendo os dois, determinou que o ex-vocalista da Bronkka
teria que pagar R$ 50 mil ao ex-empresário e mais R$ 5 mil por cada dia
de descumprimento de contrato. Os R$ 50 mil já equivalem a dois shows
realizados por Igor em uma cidade de Eunápolis, realizado no dia 23/12 e
outro em Itabuna, no dia 29/12, "nos quais ele recebeu o cachê", disse
Nuno. O valor original da multa contratual é de R$ 800 mil.
No entanto, dias antes do Carnaval, a desembargadora Rosita Falcão concedeu a Kannário uma liminar para o livre exercício de sua profissão para “auferir renda, no período mais lucrativo do ano para os artistas do ramo musical. Ainda que o cantor tenha, de fato, incorrido em descumprimento das avenças celebradas com os agravantes, não se justifica o cerceamento do direito fundamental ao livre exercício da profissão”.
Com isso, Kannário arrastou seus fãs do bloco Apaxes do Tororó no circuito Dodô, na Barra, na sexta-feira (08). A próxima apresentação seria na segunda (11), com o mesmo bloco, no Campo Grande. Mas, o desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, entendeu que esta não seria a via correta e suspendou a liminar concedida por Rosita Falcão. No sábado (09), em nova análise, o magistrado considerou que “por não se tratar de decisão teratológica, denego a segurança pretendida, com fulcro no art. 10 da Lei nº 12.016/2009, tornando sem efeito a liminar de fls. 235/237, extinguindo o presente “writ” sem julgamento de mérito.[...]". Resumindo, Kannário está proibido de subir em um trio elétrico neste Carnaval. Mas, cabe recurso e seus advogados podem recorrer da decisão. Aguardemos os próximos capítulos!
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No entanto, dias antes do Carnaval, a desembargadora Rosita Falcão concedeu a Kannário uma liminar para o livre exercício de sua profissão para “auferir renda, no período mais lucrativo do ano para os artistas do ramo musical. Ainda que o cantor tenha, de fato, incorrido em descumprimento das avenças celebradas com os agravantes, não se justifica o cerceamento do direito fundamental ao livre exercício da profissão”.
Com isso, Kannário arrastou seus fãs do bloco Apaxes do Tororó no circuito Dodô, na Barra, na sexta-feira (08). A próxima apresentação seria na segunda (11), com o mesmo bloco, no Campo Grande. Mas, o desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, entendeu que esta não seria a via correta e suspendou a liminar concedida por Rosita Falcão. No sábado (09), em nova análise, o magistrado considerou que “por não se tratar de decisão teratológica, denego a segurança pretendida, com fulcro no art. 10 da Lei nº 12.016/2009, tornando sem efeito a liminar de fls. 235/237, extinguindo o presente “writ” sem julgamento de mérito.[...]". Resumindo, Kannário está proibido de subir em um trio elétrico neste Carnaval. Mas, cabe recurso e seus advogados podem recorrer da decisão. Aguardemos os próximos capítulos!
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